TERMOS DO PROGRAMA DE PARCEIROS REPLAIER

Versão 1.1 — Última atualização: 15 de Agosto de 2026

Estes Termos do Programa de Parceiros ("Termos do Programa") regem a participação no programa de indicação da plataforma REPLAIER, operada por IT Desenvolvimento de Software ME ("REPLAIER", "nós"), e complementam os Termos de Uso e a Política de Privacidade, que permanecem integralmente aplicáveis.

Ao solicitar seu primeiro saque de comissões, você declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos do Programa. Se você não concorda com qualquer disposição aqui prevista, não solicite saques e não participe do Programa.

Contato: contato@replaier.com


1. O QUE É O PROGRAMA

O Programa de Parceiros remunera você por indicar novos clientes pagantes à REPLAIER. Cada usuário recebe um link e um código de indicação únicos. Quando alguém cria uma conta a partir do seu link e passa a pagar uma assinatura, você passa a receber uma comissão calculada sobre a receita efetivamente recebida por essa assinatura.

A remuneração decorre exclusivamente de receita real de assinaturas. Não há qualquer pagamento por cadastro, por adesão ao Programa, por recrutamento de novos parceiros ou pela simples criação de contas. Não existe taxa de entrada, compra obrigatória ou qualquer investimento para participar. O Programa não constitui, e não deve ser interpretado como, esquema de pirâmide, marketing multinível de recrutamento ou oferta de investimento.


2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Qualquer titular de conta na REPLAIER possui automaticamente um link de indicação.

2.2. Para gerar comissões, você deve manter uma assinatura ativa e adimplente na REPLAIER na data em que a fatura do cliente indicado for paga. Se sua assinatura estiver cancelada, suspensa ou inadimplente naquela data, a comissão correspondente àquela fatura não será gerada e não será recuperada retroativamente.

2.3. Para receber pagamentos, você deve ser maior de 18 anos, possuir CPF ou CNPJ válido e regular, e cadastrar uma chave PIX de sua titularidade.

2.4. Um mesmo CPF ou CNPJ só pode estar vinculado a uma única conta de parceiro.


3. COMO A INDICAÇÃO É ATRIBUÍDA

3.1. Primeiro clique. A atribuição é do primeiro parceiro cujo link válido o visitante utilizou. Se o visitante depois acessar o link de outro parceiro, a atribuição original é mantida.

3.2. Janela de atribuição. O código fica registrado no navegador do visitante por 30 dias. Se a conta for criada após esse prazo, ou em outro navegador ou dispositivo, sem novo acesso ao link, não haverá atribuição.

3.3. Definitividade. A atribuição ocorre no momento da criação da conta indicada e é permanente e irreversível. Não realizamos atribuição manual, retroativa ou por solicitação, ainda que o cliente confirme ter sido indicado por você.

3.4. Vedação à autoindicação. É vedado indicar a si mesmo, empresas das quais você seja sócio, titular ou administrador, ou pessoas com quem você compartilhe meio de pagamento, documento fiscal ou domicílio com a finalidade de obter comissão. A única exceção é o Parceiro Agência aprovado, nos termos das cláusulas 3.5 a 3.9.

3.5. Parceiro Agência. Agências de marketing, agências de automação e demais prestadores que administram contas de terceiros podem solicitar o cadastro de Parceiro Agência. Aprovado o cadastro, os projetos que você cadastrar na sua própria conta para clientes seus passam a ser tratados como indicações válidas, e não como autoindicação.

3.6. Cadastro e aprovação. O cadastro é feito no formulário de dados de recebimento e exige nome, site, perfil no Instagram e endereço da agência (LinkedIn opcional). A aprovação é prévia, manual e discricionária: pode ser recusada sem direito a indenização e pode ser revogada a qualquer tempo se os dados forem falsos ou desatualizados, ou se você deixar de administrar contas de terceiros.

3.7. O que a aprovação libera. A REPLAIER define, no momento da aprovação e caso a caso, se os projetos cadastrados por você (i) geram comissão e (ii) recebem o desconto de primeira compra. As condições aplicáveis à sua agência ficam registradas no seu painel de parceiro e podem ser revistas em nova análise, sem efeito sobre comissões já lançadas.

3.8. Projetos cadastrados antes da aprovação. Os projetos que você cadastrar antes de o cadastro ser aprovado continuam sendo registrados como indicação, porém ficam retidos: não geram pagamento enquanto não houver aprovação. Aprovado o cadastro, a REPLAIER poderá liberar essas indicações retidas, integral ou parcialmente, inclusive quanto a faturas já pagas — trata-se de faculdade da REPLAIER, e não de direito adquirido. Reprovado o cadastro, as indicações retidas são canceladas, mantido o registro para fins de auditoria e eventual reanálise.

3.9. Responsabilidades do Parceiro Agência. Você declara possuir autorização dos seus clientes para cadastrar e administrar as contas em nome deles e responde pelos dados que inserir. Cadastrar projetos sem cliente real por trás, duplicar contas de um mesmo cliente ou fracionar um mesmo cliente em vários projetos para aumentar comissão são condutas vedadas (cláusula 7) e implicam o cancelamento das comissões correspondentes.


4. COMO A COMISSÃO É CALCULADA

4.1. Base de cálculo. A comissão incide sobre a receita líquida efetivamente recebida em cada fatura paga do cliente indicado, assim entendida o valor pago descontados os tributos incidentes. Não integram a base: valores não recebidos, faturas canceladas, períodos de teste gratuito e créditos promocionais.

4.2. Percentuais e faixas. O Programa é progressivo: o percentual da sua comissão varia conforme o número de indicações diretas ativas e pagantes que você mantém. As faixas vigentes, com seus limites e percentuais, estão sempre disponíveis e atualizadas no seu painel de parceiro, que prevalece sobre qualquer material promocional.

4.3. Multinível. Você também recebe um percentual, menor e decrescente, sobre a receita gerada pelas indicações dos parceiros que você indicou, em até 3 níveis de profundidade. Os percentuais de cada nível constam do seu painel.

4.4. Congelamento dos parâmetros. O percentual, a faixa e a contagem de indicações ativas são apurados e registrados no momento em que cada fatura é paga. Alterações posteriores na sua faixa não recalculam comissões já lançadas, para mais ou para menos.

4.5. Duração. A comissão é devida pelas faturas pagas dentro dos 12 primeiros meses contados do pagamento da primeira fatura do cliente indicado. Encerrada essa janela, nenhuma nova comissão é gerada por aquele cliente, ainda que a assinatura continue ativa. Interrupções, suspensões ou inadimplência não prorrogam a janela.

4.6. Planos anuais. Em assinaturas anuais, a comissão do período é apurada na fatura e provisionada em 12 parcelas mensais, liberadas progressivamente ao longo dos 12 meses correspondentes ao serviço contratado. Parcelas ainda não liberadas são canceladas em caso de reembolso, cancelamento ou contestação da assinatura.

4.7. Moeda. As comissões são apuradas e pagas em reais (BRL). Faturas cobradas em dólar são convertidas pela cotação PTAX de venda do Banco Central do Brasil da data da fatura, e a taxa aplicada fica registrada no seu extrato.


5. LIBERAÇÃO, SAQUE E PAGAMENTO

5.1. Carência. Cada comissão fica indisponível por 30 dias contados do pagamento da fatura que a originou. Esse prazo existe para cobrir a janela usual de reembolsos e contestações.

5.2. Valor mínimo. O saque só pode ser solicitado quando o saldo disponível atingir o mínimo de R$ 100,00.

5.3. Solicitação. O saque depende de solicitação sua pelo painel. Não há pagamento automático. Ao solicitar, o saldo é reservado e você só pode manter um pedido em aberto por vez.

5.4. Pagamento. Os pagamentos são feitos exclusivamente por PIX, para chave de titularidade do CPF ou CNPJ cadastrado, em até 15 dias úteis contados da solicitação. Divergência entre a titularidade da chave e o documento cadastrado impede o pagamento.

5.5. Alteração de chave PIX. Por segurança, a alteração da chave PIX suspende os saques por 72 horas e gera notificação ao e-mail cadastrado.

5.6. Prescrição do saldo. Saldos disponíveis não sacados por 24 meses consecutivos, havendo conta inativa e após notificação ao e-mail cadastrado, poderão ser cancelados.


6. ESTORNOS E SALDO NEGATIVO

Esta cláusula é essencial e você deve lê-la com atenção.

6.1. Se a fatura que originou uma comissão for reembolsada, cancelada ou contestada (chargeback), integral ou parcialmente, a comissão correspondente será estornada na mesma proporção.

6.2. Comissões ainda não pagas a você são canceladas ou reduzidas proporcionalmente.

6.3. Se a comissão já tiver sido paga, o estorno será lançado como débito no seu extrato, podendo tornar seu saldo negativo. Você concorda que novas comissões serão automaticamente compensadas com esse saldo negativo até sua integral quitação, e que nenhum novo saque será liberado enquanto o saldo estiver negativo.

6.4. Em caso de encerramento da sua participação com saldo negativo decorrente de fraude comprovada, a REPLAIER poderá cobrar o valor pelos meios legais cabíveis.


7. FRAUDE E CONDUTAS VEDADAS

7.1. São expressamente vedadas, entre outras condutas:

  • autoindicação, direta ou por interposta pessoa, ressalvado o Parceiro Agência aprovado (cláusula 3.5);
  • declarar-se agência sem administrar contas de terceiros, ou cadastrar projetos, como Parceiro Agência, sem cliente real por trás;
  • fracionar um mesmo cliente em vários projetos com a finalidade de aumentar comissão;
  • criação de contas falsas, duplicadas ou de terceiros sem autorização;
  • uso de e-mails descartáveis ou dados falsos nas contas indicadas;
  • assinaturas contratadas com a finalidade de gerar comissão e posteriormente reembolsadas;
  • estruturas circulares de indicação entre contas relacionadas;
  • spam, disparo em massa não solicitado, ou divulgação em canais que violem regras de terceiros;
  • anúncios pagos sobre a marca "Replaier" ou variações, sem autorização escrita prévia;
  • afirmações falsas, garantias de resultado ou promessas não previstas nos materiais oficiais;
  • apresentar-se como funcionário, representante legal ou revendedor da REPLAIER.

7.2. Monitoramento. Utilizamos sistemas automatizados de detecção de risco que analisam, entre outros sinais, coincidência de dispositivo, endereço IP, meio de pagamento, documento fiscal e padrões de cadastro. Indicações classificadas como de risco elevado têm as comissões canceladas automaticamente; as de risco intermediário ficam retidas para análise manual.

7.3. Consequências. Constatada violação, poderemos, isolada ou cumulativamente: cancelar comissões pendentes e disponíveis, recusar pedidos de saque, encerrar sua participação no Programa e suspender ou encerrar sua conta na REPLAIER.

7.4. Contestação. Você pode contestar qualquer decisão pelo e-mail contato@replaier.com em até 30 dias, e a análise considerará as evidências registradas. A decisão final da REPLAIER, após análise da contestação, é definitiva.


8. TRIBUTAÇÃO

8.1. As comissões constituem rendimento tributável e são pagas em caráter estritamente comercial.

8.2. Você é o único responsável pela apuração, declaração e recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os valores recebidos, conforme sua natureza jurídica (pessoa física ou jurídica) e o regime tributário aplicável.

8.3. A REPLAIER poderá reter tributos na fonte quando a legislação assim exigir, e disponibilizará os documentos e informes de rendimento cabíveis.

8.4. O Programa não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de franquia ou de exclusividade entre você e a REPLAIER. Você atua de forma autônoma e por sua conta e risco.


9. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

9.1. Podemos alterar percentuais, faixas, prazos, valores mínimos e demais regras a qualquer tempo, mediante publicação de uma nova versão destes Termos e aviso ao e-mail cadastrado com antecedência mínima de 30 dias.

9.2. Comissões já lançadas não são recalculadas por alterações posteriores. As regras aplicáveis a cada comissão são as vigentes na data em que ela foi gerada e ficam registradas no seu extrato.

9.3. O uso continuado do Programa após a vigência da nova versão implica sua aceitação. Não concordando, você pode encerrar sua participação e sacar o saldo disponível, observados o mínimo e a carência.


10. ENCERRAMENTO

10.1. Você pode encerrar sua participação a qualquer momento. O saldo disponível permanece sacável, observados o valor mínimo e a carência; comissões futuras deixam de ser geradas.

10.2. Podemos encerrar sua participação, mediante aviso, em caso de violação destes Termos, dos Termos de Uso ou da legislação aplicável. Havendo fraude comprovada, o encerramento é imediato e as comissões pendentes e disponíveis são canceladas.

10.3. Podemos descontinuar o Programa como um todo mediante aviso de 30 dias, hipótese em que os saldos disponíveis e as comissões já geradas serão honrados.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não implica renúncia ou novação.

11.2. A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica a validade das demais.

11.3. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

11.4. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do parceiro, quando consumidor, ou o da sede da REPLAIER nos demais casos, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos.


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